Coronavírus em SC: Aneel anuncia medidas temporárias em todo o país

As medidas aprovadas nesta terça terão validade de 90 dias, podendo ser prorrogadas. Elas foram determinadas em Reunião Pública Extraordinária (virtual), com a participação de presidentes de empresas de energia de todo o país, incluindo a Celesc. 

Muitas das providências já haviam sido adotadas pela Celesc, como:

  • Paralisação temporária do atendimento presencial e de serviços não essenciais. A medida foi precedida de ampla comunicação à população por meio de veículos de imprensa, redes sociais e canais virtuais oficiais da Empresa (www.celesc.com.br);
  • Priorização dos atendimentos telefônicos, das solicitações de urgência e emergência (Emergência: 0800 480196), como medida para preservar a saúde dos colaboradores e da população, em atendimento às restrições impostas por atos do poder público;
  • Intensificação do uso de meios eletrônicos de atendimento para o funcionamento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), como: canais virtuais da empresa em www.celesc.com.br, aplicativo Celesc (Android e iOS), ou via telefone 0800 48 0196;
  •  Suspensão do corte de unidades consumidoras dos Consumidores da Classe Baixa Renda com a postergação dos faturamentos de março e abril e pagamento a partir de maio, em até 12 parcelas;
    Priorização dos atendimentos de urgência e emergência, o restabelecimento do serviço em caso de interrupção, sendo reduzidos os desligamentos programados;
  • Adoção de medidas objetivando preservar e priorizar o fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais, de que tratam o Decreto nº 10.282, de 2020 e o art. 11 da Resolução Normativa nº 414, de 2010;
  • Elaboração de plano de contingência específico para o atendimento de unidades médicas e hospitalares. 

Outras medidas adotadas pela Aneel:

  • Suspender os prazos para a solicitação de ressarcimentos por danos em equipamentos. A medida é necessária, uma vez que o processo de ressarcimento envolve a circulação de técnicos até a casa do consumidor para verificar o dano;
  • Permitir a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores. Ao suspender a entrega de fatura impressa, a distribuidora deverá enviar aos consumidores as faturas eletrônicas ou o código de barras, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo;
  • Permitir que as distribuidoras realizem leituras do consumo em intervalos diferentes do usual ou mesmo que não realizem a leitura. Quando não houver leitura, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses;
  • Vedar a suspensão do fornecimento por inadimplência de unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais, incluindo baixa renda, além de serviços e atividades

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