Contribuintes já podem solicitar prorrogação do IPTU

Os contribuintes que optaram pelo parcelamento do IPTU 2020 e estiverem com dificuldades de quitar os vencimentos de abril, maio e junho em função da crise provocada pela pandemia de coronavírus, já podem solicitar a prorrogação para os meses de outubro, novembro e dezembro. Por meio do link de acesso https://www.blumenau.sc.gov.br/prorrogaiptu, criado na Carta de Serviços, o cidadão poderá fazer a solicitação. 

Para receber o benefício, destinado a pessoas físicas, os cidadãos deverão comprovar que se enquadram em dois ou mais critérios estabelecidos pelo Programa Recupera Blumenau. Os contribuintes terão até dia 30 de junho para requerer a prorrogação. 

O prazo estimado para emissão de novas guias é de 15 dias, para os processos iniciados pelo site. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail iptu@blumenau.sc.gov.br ou pelos telefones 3381-6847 ou 3381-6848.

Caso o contribuinte não tenha condições de efetuar o pedido on-line, o processo físico poderá ser iniciado pela Praça do Cidadão, por meio de agendamento de atendimento presencial. Ressalta-se, no entanto, que este atendimento ocorrerá somente em casos de comprovada necessidade. O agendamento poderá ser feito pelo e-mail pracacidadao@blumenau.sc.gov.br ou pelos telefones 3381-6844 ou 3381-6845.

Confira quem tem direito ao benefício:
– Famílias com um ou mais integrantes desempregados a partir de abril de 2020;
– Autônomos com redução da renda familiar em até 30%;
– Inscritos no CADúnico municipal;
– Inscritos como MEI ou vendedor ambulante em Blumenau. 

Não terão direito à prorrogação do IPTU, servidores públicos municipais, estaduais ou federais dos poderes executivo, legislativo ou judiciário.

Documentos necessários:
– Comprovante de vinculação com o imóvel;
– Comprovante de residência atualizado;
– Cadastro de IPTU;
– Documento de identidade e CPF de todos os residentes na casa, ou certidão de nascimento para menores de 18 anos;
– Requerimento de Auto Declaração;
– Cópia dos 3 últimos comprovante de pagamentos dos membros da família economicamente ativos;
– Cópia da carteira de trabalho dos membros economicamente ativos da família;
– Certidão negativa de benefício do INSS;
– Declaração simplificada de renda;
– Conta de energia elétrica dos últimos 3 meses;
– Outro documento que prove o alegado.

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